Decreto 4.187/2002 - Artigo 6

Art. 6º. O disposto nos arts. 4º e 5º não se aplica aos membros do Poder Legislativo de qualquer ente da Federação, nem aos membros do Ministério Público da União e dos Estados, e nem aos servidores públicos estaduais, distritais e municipais.

Decreto 4.187/2002 - Artigo 6

Art. 6º. O disposto nos arts. 4º e 5º não se aplica aos membros do Poder Legislativo de qualquer ente da Federação, nem aos membros do Ministério Público da União e dos Estados, e nem aos servidores públicos estaduais, distritais e municipais.