Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.4.2002
Brasília, 8 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.4.2002