DECRETO Nº 5.893, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em São Salvador, em 21 de agosto de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador celebraram em São Salvador, em 21 de agosto de 2002, um Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por...