Decreto-Lei 9.866/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Ministério da Fazenda autorizado a permutar sem torna ou reposição o domínio pleno dos terrenos da União, situados na Esplanana do Castelo, Freguezia de São José, no Distrito Federal, e designados - lotes nº 10 da quadra 13-A, ns. 20 e 21 da quadra 14, e ns. 18 e 19 da quadra 14-C, na planta de reloteamento de quadras da mesma Esplanada, arquivada na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União (S. P. U.) no Distrito Federal sob nº 1.617, por imóvel, prédio, terreno e benfeitorias, de propriedade do Espólio de Eduardo Guinle, que constitui o "Palacete Eduardo Guinle", situado na rua Paulo César de Andrade s/nº, atual lote nº 1 da quadra A do projeto de loteamento aprovado sob o nº 3.908 pela Prefeitura do Distrito Federal, e demais bens discriminados no laudo de avaliação integrante do processo protocolado na Secretaria da Presidência da República sob o nº 22.690-46.

Decreto-Lei 9.866/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Ministério da Fazenda autorizado a permutar sem torna ou reposição o domínio pleno dos terrenos da União, situados na Esplanana do Castelo, Freguezia de São José, no Distrito Federal, e designados - lotes nº 10 da quadra 13-A, ns. 20 e 21 da quadra 14, e ns. 18 e 19 da quadra 14-C, na planta de reloteamento de quadras da mesma Esplanada, arquivada na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União (S. P. U.) no Distrito Federal sob nº 1.617, por imóvel, prédio, terreno e benfeitorias, de propriedade do Espólio de Eduardo Guinle, que constitui o "Palacete Eduardo Guinle", situado na rua Paulo César de Andrade s/nº, atual lote nº 1 da quadra A do projeto de loteamento aprovado sob o nº 3.908 pela Prefeitura do Distrito Federal, e demais bens discriminados no laudo de avaliação integrante do processo protocolado na Secretaria da Presidência da República sob o nº 22.690-46.