Lei 9.903/1999 - Artigo 3

Art. 3º. Em decorrência do disposto nos arts 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes e da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S. A., na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Lei 9.903/1999 - Artigo 3

Art. 3º. Em decorrência do disposto nos arts 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes e da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S. A., na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.