Lei 9.903/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1998.

Lei 9.903/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1998.