Lei 8.218/1991 - Artigo 21

Art. 21. O limite de que trata o inciso I do art. 22 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela art. 30 da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, passa a ser de Cr$ 70.000000,00.

Lei 8.218/1991 - Artigo 21

Art. 21. O limite de que trata o inciso I do art. 22 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela art. 30 da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, passa a ser de Cr$ 70.000000,00.