Lei 8.218/1991 - Artigo 39

Art. 39. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 17 do Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, o § 2º do art. 7º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, o art. 57 da Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989 e os arts. 34, 35 e 36 da Lei nº 8.212, de 25 de julho de 1991.

Brasília, em 29 de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1991

Lei 8.218/1991 - Artigo 39

Art. 39. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 17 do Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968, o § 2º do art. 7º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, o art. 57 da Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989 e os arts. 34, 35 e 36 da Lei nº 8.212, de 25 de julho de 1991.

Brasília, em 29 de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1991