Lei 8.023/1990 - Artigo 21

Art. 21. O Poder Executivo expedirá os atos que se fizerem necessários à execução do disposto nesta lei.

Lei 8.023/1990 - Artigo 21

Art. 21. O Poder Executivo expedirá os atos que se fizerem necessários à execução do disposto nesta lei.