Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola da Barra de São Pedro do Bairro Galvão, localizados nos Municípios de Iporanga e Eldorado, Estado de São Paulo, com área de duzentos e noventa e cinco hectares, vinte e oito ares e vinte e seis centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 170, de 19 de abril de 2016, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/SP nº 54190.000474/2005-11 do Incra.