LEI Nº 4.973, DE 11 DE MAIO DE 1966.
Concede pensão especial às filhas solteiras do ex-escrivão de coletoria José Antônio Pereira Magalhães.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.973, DE 11 DE MAIO DE 1966.
Concede pensão especial às filhas solteiras do ex-escrivão de coletoria José Antônio Pereira Magalhães.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.973, DE 11 DE MAIO DE 1966.
Concede pensão especial às filhas solteiras do ex-escrivão de coletoria José Antônio Pereira Magalhães.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: