Lei 4.973/1966 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da respectiva dotação orçamentária destinada às pensionistas do Tesouro.

Lei 4.973/1966 - Artigo 2

Art. 2º. A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da respectiva dotação orçamentária destinada às pensionistas do Tesouro.