Art. 2º. A Reserva Extrativista do Rio Cajari tem seus limites descritos das cartas planimétricas SA.22VB Mazagão e SA.22VD Gurupá, em escala 1:250.000, elaboradas pelo Projeto Radam - 1973.
Decreto 99.145/1990 - Artigo 2
Art. 2º. A Reserva Extrativista do Rio Cajari tem seus limites descritos das cartas planimétricas SA.22VB Mazagão e SA.22VD Gurupá, em escala 1:250.000, elaboradas pelo Projeto Radam - 1973.