Decreto 99.145/1990 - Artigo 2

Art. 2º. A Reserva Extrativista do Rio Cajari tem seus limites descritos das cartas planimétricas SA.22VB Mazagão e SA.22­V­D Gurupá, em escala 1:250.000, elaboradas pelo Projeto Radam - 1973.

Decreto 99.145/1990 - Artigo 2

Art. 2º. A Reserva Extrativista do Rio Cajari tem seus limites descritos das cartas planimétricas SA.22VB Mazagão e SA.22­V­D Gurupá, em escala 1:250.000, elaboradas pelo Projeto Radam - 1973.