Decreto 45.962/1959 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criada uma Embaixada do Brasil no Vietnam do Sul, com sede na capital daquele país.
Decreto 45.962/1959 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criada uma Embaixada do Brasil no Vietnam do Sul, com sede na capital daquele país.