Decreto 45.962/1959 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada uma Embaixada do Brasil no Vietnam do Sul, com sede na capital daquele país.

Decreto 45.962/1959 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada uma Embaixada do Brasil no Vietnam do Sul, com sede na capital daquele país.