Decreto 45.962/1959 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de maio de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco Negrão de Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1959

Decreto 45.962/1959 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de maio de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco Negrão de Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1959