Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de maio de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco Negrão de Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1959
Rio de Janeiro, em 4 de maio de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco Negrão de Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1959