Título
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
Tese
Os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório.
Observação
(nova redação) - DJ 22.08.2005
Histórico
Nº 97 – Ação rescisória. Violação do art. 5º, II, LIV e lV, da Constituição Federal. Princípio da legalidade, do contraditório, da ampla defesa, e do devido processo lega. (alterada em 25.04.03 - DJ 09.05.2003)
Os princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa, e do devido processo legal não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório.
Redação original - Inserida em 27.09.2002
97. Ação rescisória. Violação do art. 5º, II e LIV, da Constituição Federal. Princípio da legalidade e do devido processo legal.
Os princípios da legalidade e do devido processo legal não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório.
Precedentes
ROAR - 562450-26.1999.5.01.5555 — Emmanoel Pereira — 02/05/2003
ROAR - 784561-38.2001.5.05.5555 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 27/09/2002
ROAR - 33700-71.2000.5.17.0000 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 16/05/2003
ROAR - 786133-56.2001.5.04.5555 — Antonio José de Barros Levenhagen — 15/03/2002
ROAR - 403618-22.1997.5.06.5555 — Ronaldo Lopes Leal — 14/12/2001
ROAR - 513058-32.1998.5.09.5555 — Francisco Fausto — 08/09/2000
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
Tese
Os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório.
Observação
(nova redação) - DJ 22.08.2005
Histórico
Nº 97 – Ação rescisória. Violação do art. 5º, II, LIV e lV, da Constituição Federal. Princípio da legalidade, do contraditório, da ampla defesa, e do devido processo lega. (alterada em 25.04.03 - DJ 09.05.2003)
Os princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa, e do devido processo legal não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório.
Redação original - Inserida em 27.09.2002
97. Ação rescisória. Violação do art. 5º, II e LIV, da Constituição Federal. Princípio da legalidade e do devido processo legal.
Os princípios da legalidade e do devido processo legal não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório.
Precedentes
ROAR - 562450-26.1999.5.01.5555 — Emmanoel Pereira — 02/05/2003
ROAR - 784561-38.2001.5.05.5555 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 27/09/2002
ROAR - 33700-71.2000.5.17.0000 — Ives Gandra da Silva Martins Filho — 16/05/2003
ROAR - 786133-56.2001.5.04.5555 — Antonio José de Barros Levenhagen — 15/03/2002
ROAR - 403618-22.1997.5.06.5555 — Ronaldo Lopes Leal — 14/12/2001
ROAR - 513058-32.1998.5.09.5555 — Francisco Fausto — 08/09/2000