Lei 4.174/1962 - Artigo 1

Art. 1º. São concedidos à Diocese em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes auxílios:

a) para a construção e instalação do edifício do Instituto de Menores - Cr$ 5.000.000,00;

b) para a construção e instalação do edifício da Casa do Egresso - Cr$ 5.000.000,00;

c) para a construção do edifício da Faculdade de Filosofia e Ciências Econômicas - Cr$ 10.000.000,00.

Lei 4.174/1962 - Artigo 1

Art. 1º. São concedidos à Diocese em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes auxílios:

a) para a construção e instalação do edifício do Instituto de Menores - Cr$ 5.000.000,00;

b) para a construção e instalação do edifício da Casa do Egresso - Cr$ 5.000.000,00;

c) para a construção do edifício da Faculdade de Filosofia e Ciências Econômicas - Cr$ 10.000.000,00.