Decreto 21.817/1932 - Ementa

DECRETO Nº 21.817, DE 13 DE SETEMBRO DE 1932

Publica a adesão do Sudão ao Acordo de 1904 e à Convenção de 1910, referentes ao tráfico de mulheres brancas.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil faz pública a adesão do Governo do Sudão ao Acordo para a repressão do tráfico de mulheres brancas, e à Convenção Internacional relativa à repressão do tráfico de mulheres brancas, firmados em Paris, respectivamente a 18 de maio de 1904 e a 4 de maio de 1910, conforme comunicação, ao Ministério das Relações Exteriores, da Embaixada de França nesta Capital, por nota de 1 do corrente, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Mello Franco.

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DECRETO Nº 21.817, DE 13 DE SETEMBRO DE 1932

Publica a adesão do Sudão ao Acordo de 1904 e à Convenção de 1910, referentes ao tráfico de mulheres brancas.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil faz pública a adesão do Governo do Sudão ao Acordo para a repressão do tráfico de mulheres brancas, e à Convenção Internacional relativa à repressão do tráfico de mulheres brancas, firmados em Paris, respectivamente a 18 de maio de 1904 e a 4 de maio de 1910, conforme comunicação, ao Ministério das Relações Exteriores, da Embaixada de França nesta Capital, por nota de 1 do corrente, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Mello Franco.

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