Título
AÇÃO DE CUMPRIMENTO FUNDADA EM DECISÃO NORMATIVA QUE SOFREU POSTERIOR REFORMA, QUANDO JÁ TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Tese
A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição resolutiva, ou seja, da não-modificação da decisão normativa por eventual recurso. Assim, modificada a sentença normativa pelo TST, com a conseqüente extinção do processo, sem julgamento do mérito, deve-se extinguir a execução em andamento, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exeqüendo deixou de existir no mundo jurídico.
Observação
(DJ 11/8/2003)
Precedentes
E-RR - 519984-24.1998.5.02.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 06/09/2001
E-RR - 350081-25.1997.5.02.5555 — Levi Ceregato — 03/09/1999
E-RR - 392155-94.1997.5.02.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 19/04/2002
E-RR - 348758-82.1997.5.02.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 16/02/2001
E-RR - 467330-60.1998.5.02.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 22/11/2002
RR - 590738-54.1999.5.02.5555 — Ronaldo Lopes Leal — 24/08/2001
E-RR - 590738-54.1999.5.02.5555 — Milton de Moura França — 28/06/2002
E-RR - 405753-18.1997.5.02.5555 — Milton de Moura França — 09/11/2001
RR - 291021-36.1996.5.10.5555 — Francisco Fausto — 10/09/1999
331099-2-SP — Maurício Corrêa — 03/10/2003
AÇÃO DE CUMPRIMENTO FUNDADA EM DECISÃO NORMATIVA QUE SOFREU POSTERIOR REFORMA, QUANDO JÁ TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Tese
A coisa julgada produzida na ação de cumprimento é atípica, pois dependente de condição resolutiva, ou seja, da não-modificação da decisão normativa por eventual recurso. Assim, modificada a sentença normativa pelo TST, com a conseqüente extinção do processo, sem julgamento do mérito, deve-se extinguir a execução em andamento, uma vez que a norma sobre a qual se apoiava o título exeqüendo deixou de existir no mundo jurídico.
Observação
(DJ 11/8/2003)
Precedentes
E-RR - 519984-24.1998.5.02.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 06/09/2001
E-RR - 350081-25.1997.5.02.5555 — Levi Ceregato — 03/09/1999
E-RR - 392155-94.1997.5.02.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 19/04/2002
E-RR - 348758-82.1997.5.02.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 16/02/2001
E-RR - 467330-60.1998.5.02.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 22/11/2002
RR - 590738-54.1999.5.02.5555 — Ronaldo Lopes Leal — 24/08/2001
E-RR - 590738-54.1999.5.02.5555 — Milton de Moura França — 28/06/2002
E-RR - 405753-18.1997.5.02.5555 — Milton de Moura França — 09/11/2001
RR - 291021-36.1996.5.10.5555 — Francisco Fausto — 10/09/1999
331099-2-SP — Maurício Corrêa — 03/10/2003