Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado o Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, com a inclusão do Consulado-Geral em Tóquio.
Decreto 1.373/1995 - Artigo 2
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado o Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, com a inclusão do Consulado-Geral em Tóquio.