Decreto 1.373/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.1.1996

Decreto 1.373/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 18.1.1996