Art. 1º. Os incisos II e III do caput do art. 11 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11...............
...............
II - Vice-Almirante: 23 (vinte e três);
III - Contra-Almirante: 51 (cinqüenta e um);
..............." (NR)