Decreto 9.206/2017 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre Trabalho Remunerado por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras, firmado em Brasília, em 9 de fevereiro de 2012, anexo a este Decreto.

Decreto 9.206/2017 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo sobre Trabalho Remunerado por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras, firmado em Brasília, em 9 de fevereiro de 2012, anexo a este Decreto.