Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1965 e retificado em 5.5.1965
Brasília, 28 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1965 e retificado em 5.5.1965