Lei 4.619/1965 - Artigo 3

Art. 3º. A não obediência, por ação ou omissão, ao disposto nesta lei, apurada em processo regular, constitui falta de exação no cumprimento do dever.

Lei 4.619/1965 - Artigo 3

Art. 3º. A não obediência, por ação ou omissão, ao disposto nesta lei, apurada em processo regular, constitui falta de exação no cumprimento do dever.