LEI Nº 4.619, DE 28 DE ABRIL DE 1965.
Dispõe sôbre a ação regressiva da União contra seus Agentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.619, DE 28 DE ABRIL DE 1965.
Dispõe sôbre a ação regressiva da União contra seus Agentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 4.619, DE 28 DE ABRIL DE 1965.
Dispõe sôbre a ação regressiva da União contra seus Agentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: