Art. 6º. A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 145. ...............
Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III." (NR)
"Art. 230. ...............
...............
XXIII - em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-A, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou de passageiros:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável;
XXIV - (VETADO)." (NR)
"Art. 259. ...............
...............
§ 3º - (VETADO)." (NR)
"Art. 261. ...............
...............
§ 3º - (VETADO).
§ 4º - (VETADO)." (NR)
"Art. 310-A. (VETADO)."