Lei 1.341/1951 - Artigo 61

TÍTULO IV
Do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho

SEÇÃO I
DA CARREIRA


Art. 61. São órgãos do Ministério Público da Justiça do Trabalho:

I - o Procurador Geral da Justiça do Trabalho;

II - os Procuradores do Trabalho de primeira e segunda categorias;

III - os Procuradores do Trabalho Adjuntos.

Lei 1.341/1951 - Artigo 61

TÍTULO IV
Do Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho

SEÇÃO I
DA CARREIRA


Art. 61. São órgãos do Ministério Público da Justiça do Trabalho:

I - o Procurador Geral da Justiça do Trabalho;

II - os Procuradores do Trabalho de primeira e segunda categorias;

III - os Procuradores do Trabalho Adjuntos.