Lei 1.341/1951 - Artigo 97

Art. 97. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA
José Francisco Bias Fortes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1951

Lei 1.341/1951 - Artigo 97

Art. 97. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA
José Francisco Bias Fortes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1951