TÍTULO III
Do Ministério Público da União junto à Justiça Militar
SEÇÃO I
DA CARREIRA
Do Ministério Público da União junto à Justiça Militar
SEÇÃO I
DA CARREIRA
Art. 52. São órgãos do Ministério Público Militar:
I - o Procurador Geral da Justiça Militar;
Il - os Promotores Militares.