Lei 1.341/1951 - Artigo 95

Art. 95. Serão apostilados os títulos de nomeação dos funcionários, cujos cargos, em virtude desta lei, sofreram alteração de nomenclatura.

Lei 1.341/1951 - Artigo 95

Art. 95. Serão apostilados os títulos de nomeação dos funcionários, cujos cargos, em virtude desta lei, sofreram alteração de nomenclatura.