Art. 14. As substituições, que dependerem de designação especial e durarem mais de trinta dias, serão remuneradas.
Parágrafo único. Não se consideram designações especiais, para os efeitos dêste artigo, as simples convocações, em obediência ao princípio de antiguidade.
Parágrafo único. Não se consideram designações especiais, para os efeitos dêste artigo, as simples convocações, em obediência ao princípio de antiguidade.