Art. 86. Serão extintos, à medida que vagarem, os seguintes cargos do Ministério Público da União:
a) Sub-Procurador Geral da Justiça Militar;
b) Procurador Geral da Previdência Social;
c) Procurador da República no Território do Acre.
Parágrafo único. Enquanto existirem os cargos mencionados neste artigo, caberão aos respectivos titulares as atribuições, vencimentos, vantagens e garantias, estabelecidos na legislação vigente.
a) Sub-Procurador Geral da Justiça Militar;
b) Procurador Geral da Previdência Social;
c) Procurador da República no Território do Acre.
Parágrafo único. Enquanto existirem os cargos mencionados neste artigo, caberão aos respectivos titulares as atribuições, vencimentos, vantagens e garantias, estabelecidos na legislação vigente.