TÍTULO II
Do Ministério Público da União junto à Justiça Comum
SEÇÃO I
DA CARREIRA
Do Ministério Público da União junto à Justiça Comum
SEÇÃO I
DA CARREIRA
Art. 27. São órgãos do Ministério Público Federal:
I - o Procurador Geral da República;
II - o Sub-Procurador Geral da República;
III - os Procuradores da República no Distrito Federal e nos Estados.