Art. 71. Serão nomeados Substitutos de Procuradores Adjuntos e, nas Regiões onde não houver titulares dessa categoria, Substitutos de Procuradores.
§ 1º - Os Substitutos terão exercício e remuneração sòmente quando convocados.
§ 2º - Caso não aceitem a convocação, serão os Substitutos exonerados.
§ 3º - Para provimento das funções de Substituto terão preferência os que já houverem exercido o cargo por mais de dois anos.
§ 1º - Os Substitutos terão exercício e remuneração sòmente quando convocados.
§ 2º - Caso não aceitem a convocação, serão os Substitutos exonerados.
§ 3º - Para provimento das funções de Substituto terão preferência os que já houverem exercido o cargo por mais de dois anos.