Decreto 11.974/2024 - Artigo 2

Art. 2º. O Anexo I ao Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

I - ...............

...............

d) ...............

1. Departamento de Gestão;

2. Assessoria de Planejamento; e

3. Assessoria de Inovação e Normas;

..............." (NR)

"Art. 8º-A À Assessoria de Inovação e Normas compete:

I - proceder à revisão de atos normativos elaborados no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional; e

II - propor ações e coordenar atividades de organização e inovação institucional." (NR)

Decreto 11.974/2024 - Artigo 2

Art. 2º. O Anexo I ao Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

I - ...............

...............

d) ...............

1. Departamento de Gestão;

2. Assessoria de Planejamento; e

3. Assessoria de Inovação e Normas;

..............." (NR)

"Art. 8º-A À Assessoria de Inovação e Normas compete:

I - proceder à revisão de atos normativos elaborados no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional; e

II - propor ações e coordenar atividades de organização e inovação institucional." (NR)