Art. 2º. O Anexo I ao Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...............
I - ...............
...............
d) ...............
1. Departamento de Gestão;
2. Assessoria de Planejamento; e
3. Assessoria de Inovação e Normas;
..............." (NR)
"Art. 8º-A À Assessoria de Inovação e Normas compete:
I - proceder à revisão de atos normativos elaborados no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional; e
II - propor ações e coordenar atividades de organização e inovação institucional." (NR)