Decreto 52.009/1963 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
João Mangabeira
Comissão Técnica de Rádio

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1963

Decreto 52.009/1963 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
João Mangabeira
Comissão Técnica de Rádio

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1963