Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições das Leis nºs 3.551, de 13 de fevereiro de 1959, 3.770, de 7 de junho de 1960 e 3.863, de 24 de dezembro de 1960, que não a contrariarem expressamente e revogadas as demais disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Armando Monteiro
Walther Moreira Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1961 e republicado em 22.12.1961
Brasília, 14 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Armando Monteiro
Walther Moreira Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1961 e republicado em 22.12.1961