Decreto 48.701/1960 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.1960

Decreto 48.701/1960 - Artigo 2

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.1960