DECRETO Nº 48.701, DE 4 DE AGOSTO DE 1960.
Outorga concessão à Rádio Emissora Jalense Ltda. para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA: