INSS - 2024 - Instrução Normativa 162 - Artigo 36

Art. 36. Serão abertos processos administrativos sancionatórios, respeitado o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses de:

I - recomendações oriundas de órgão de controle, por prática lesiva ao beneficiário;

II - relatórios conclusivos expedidos pela Senacon, referente ao objeto do ACT; e

III - demais situações juridicamente motivadas.

Parágrafo único. Se ao final do devido processo legal restar comprovada lesão ao beneficiário, serão aplicadas as penalidades e sanções previstas no art. 35.

INSS - 2024 - Instrução Normativa 162 - Artigo 36

Art. 36. Serão abertos processos administrativos sancionatórios, respeitado o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses de:

I - recomendações oriundas de órgão de controle, por prática lesiva ao beneficiário;

II - relatórios conclusivos expedidos pela Senacon, referente ao objeto do ACT; e

III - demais situações juridicamente motivadas.

Parágrafo único. Se ao final do devido processo legal restar comprovada lesão ao beneficiário, serão aplicadas as penalidades e sanções previstas no art. 35.