INSS - 2024 - Instrução Normativa 162 - Artigo 38

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 38. O INSS não responde, em nenhuma hipótese, pelos descontos indevidos de mensalidade associativa, restringindo-se sua responsabilidade ao repasse financeiro à entidade em relação às operações devidamente autorizadas pelos beneficiários, conforme disposições nesta Instrução Normativa.

INSS - 2024 - Instrução Normativa 162 - Artigo 38

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 38. O INSS não responde, em nenhuma hipótese, pelos descontos indevidos de mensalidade associativa, restringindo-se sua responsabilidade ao repasse financeiro à entidade em relação às operações devidamente autorizadas pelos beneficiários, conforme disposições nesta Instrução Normativa.