INSS - 2024 - Instrução Normativa 162 - Artigo 17

Art. 17. As operações de averbação de desconto, processadas mensalmente, serão identificadas como mensalidade associativa, com código e rubrica próprios, definidos pela Dataprev.

INSS - 2024 - Instrução Normativa 162 - Artigo 17

Art. 17. As operações de averbação de desconto, processadas mensalmente, serão identificadas como mensalidade associativa, com código e rubrica próprios, definidos pela Dataprev.