INSS - 2024 - Instrução Normativa 162 - Artigo 14

Seção III
Da Dataprev


Art. 14. A Dataprev processará as informações dos termos de adesão ao desconto de mensalidade associativa, bem como às de exclusão de desconto, objetos desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Caberá à Dataprev:

I - disponibilizar na Central de Serviços "MEU INSS" os termos de adesão ao desconto de mensalidade associativa efetivados após o prazo legal trazido por esta Instrução Normativa; e

II - garantir a segurança relativa ao uso e tratamento de dados pessoais sob sua tutela.

INSS - 2024 - Instrução Normativa 162 - Artigo 14

Seção III
Da Dataprev


Art. 14. A Dataprev processará as informações dos termos de adesão ao desconto de mensalidade associativa, bem como às de exclusão de desconto, objetos desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Caberá à Dataprev:

I - disponibilizar na Central de Serviços "MEU INSS" os termos de adesão ao desconto de mensalidade associativa efetivados após o prazo legal trazido por esta Instrução Normativa; e

II - garantir a segurança relativa ao uso e tratamento de dados pessoais sob sua tutela.