Seção III
Da Dataprev
Da Dataprev
Art. 14. A Dataprev processará as informações dos termos de adesão ao desconto de mensalidade associativa, bem como às de exclusão de desconto, objetos desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Caberá à Dataprev:
I - disponibilizar na Central de Serviços "MEU INSS" os termos de adesão ao desconto de mensalidade associativa efetivados após o prazo legal trazido por esta Instrução Normativa; e
II - garantir a segurança relativa ao uso e tratamento de dados pessoais sob sua tutela.