Art. 21. O desconto em benefício constitui uma faculdade do beneficiário, devendo a Entidade disponibilizar outros meios para o pagamento da mensalidade associativa, previstos em estatuto.
INSS - 2024 - Instrução Normativa 162 - Artigo 21
Art. 21. O desconto em benefício constitui uma faculdade do beneficiário, devendo a Entidade disponibilizar outros meios para o pagamento da mensalidade associativa, previstos em estatuto.