CAPÍTULO IV
DO DESCONTO DE MENSALIDADE
Seção I
Das autorizações, do valor da mensalidade, das espécies permitidas e do bloqueio e desbloqueio
DO DESCONTO DE MENSALIDADE
Seção I
Das autorizações, do valor da mensalidade, das espécies permitidas e do bloqueio e desbloqueio
Art. 19. A Entidade e seus representantes serão solidariamente responsáveis na hipótese de informações falsamente prestadas ao INSS.
Parágrafo único. Cabe à entidade o ônus da prova de que a autorização foi obtida em conformidade com o disposto nesta Instrução Normativa.