INSS - 2024 - Instrução Normativa 162 - Artigo 19

CAPÍTULO IV
DO DESCONTO DE MENSALIDADE

Seção I
Das autorizações, do valor da mensalidade, das espécies permitidas e do bloqueio e desbloqueio


Art. 19. A Entidade e seus representantes serão solidariamente responsáveis na hipótese de informações falsamente prestadas ao INSS.

Parágrafo único. Cabe à entidade o ônus da prova de que a autorização foi obtida em conformidade com o disposto nesta Instrução Normativa.

INSS - 2024 - Instrução Normativa 162 - Artigo 19

CAPÍTULO IV
DO DESCONTO DE MENSALIDADE

Seção I
Das autorizações, do valor da mensalidade, das espécies permitidas e do bloqueio e desbloqueio


Art. 19. A Entidade e seus representantes serão solidariamente responsáveis na hipótese de informações falsamente prestadas ao INSS.

Parágrafo único. Cabe à entidade o ônus da prova de que a autorização foi obtida em conformidade com o disposto nesta Instrução Normativa.