Seção IIIDa exclusão do descontoArt. 26. O desconto de mensalidade associativa será excluído, imediatamente, por solicitação do beneficiário ou por determinação judicial.
Seção IIIDa exclusão do descontoArt. 26. O desconto de mensalidade associativa será excluído, imediatamente, por solicitação do beneficiário ou por determinação judicial.