Art. 30. É vedada a realização de descontos com finalidade diversa do objeto desta Instrução Normativa, bem como a inclusão de valores referentes a outros serviços ou produtos.
Parágrafo único. Não será descontada mensalidade associativa sobre o décimo terceiro salário ou qualquer outro pagamento extraordinário.
Parágrafo único. Não será descontada mensalidade associativa sobre o décimo terceiro salário ou qualquer outro pagamento extraordinário.