INSS - 2024 - Instrução Normativa 162 - Artigo 23

Art. 23. É responsabilidade da entidade acordante atender às requisições por parte do Poder Público e demais órgãos de controle competentes quanto ao desconto de mensalidade associativa.

INSS - 2024 - Instrução Normativa 162 - Artigo 23

Art. 23. É responsabilidade da entidade acordante atender às requisições por parte do Poder Público e demais órgãos de controle competentes quanto ao desconto de mensalidade associativa.