INSS - 2024 - Instrução Normativa 162 - Artigo 27

Art. 27. Quando comprovada a inobservância de algum dispositivo desta Instrução Normativa ou ato normativo complementar procedimental, a operação de averbação de desconto será considerada irregular e não autorizada, sendo motivo de exclusão da consignação por comando da entidade acordante, cabendo ainda exclusivamente à entidade ressarcir ao beneficiário, sem prejuízo da apuração de outras responsabilidades pelos órgãos competentes.

INSS - 2024 - Instrução Normativa 162 - Artigo 27

Art. 27. Quando comprovada a inobservância de algum dispositivo desta Instrução Normativa ou ato normativo complementar procedimental, a operação de averbação de desconto será considerada irregular e não autorizada, sendo motivo de exclusão da consignação por comando da entidade acordante, cabendo ainda exclusivamente à entidade ressarcir ao beneficiário, sem prejuízo da apuração de outras responsabilidades pelos órgãos competentes.